Administração, perguntado por suelidebrito6387, 4 meses atrás

"No ano de 1976, em conferência realizada em Minnesota nos Estados Unidos, ressaltou-se a crise na Administração da Justiça e a insatisfação do povo americano com o Poder Judiciário, apresentando-se assim a possibilidade de implementação de vários meios (alternativos) de solução de conflitos, que tinham por base o poder de determinação das partes envolvidas e o diálogo que ficaram conhecidos como ADR’s – Alternative Dispute Resolutions (Meios alternativos de resolução de conflitos)

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Respondido por JLFagundez
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A sequência correta das colunas A e B sobre os Meios Alternativos de Solução de Conflitos é: I - 2; II - 3; III - 1; IV – 4.

Meios Alternativos de Solução de Conflitos

As alternativas de resolução de conflitos também se enquadram nos meios autônomos, com exceção da arbitragem, onde as partes têm autonomia e não têm imposição de terceiros para tomar decisões que vinculem o litigante.

Os métodos de resolução de litígios são alternativas judiciais e extrajudiciais aos impasses. O processo não é o único meio de resolução de disputas no Brasil.

Também é possível buscar acordos entre as partes envolvidas em juízo e fora dele, no âmbito da lei, com o auxílio de um advogado.

A mediação é um processo voluntário que proporciona às pessoas afetadas por uma situação de conflito uma oportunidade e espaço adequados para buscar uma solução satisfatória para todas as partes envolvidas.

Complemento do enunciado:

conhecidos como ADR´s – Alternative Dispute Resolutions (Meios alternativos de resolução de conflitos). As cortes americanas passaram, então, a utilizar os ADR’s como um meio de atender à eficiência processual e à qualidade da prática de acordos preventivos de litígios. Isso foi feito por meio de algumas ações como: encorajamento aos advogados e partes para a utilização dos ADR’s, aperfeiçoamento do fluxo de informações de modo prévio, aumento da participação do cliente no litígio, promoção do realismo (atentar para o fato concreto e para a verdade material) e aceleração à resolução do processo na resolução dos casos. A meta primordial nesse caso foi fazer com que as partes envolvidas na “querela” economizassem tempo e dinheiro. Outra razão considerável para a instauração do ADR nas cortes americanas foi expandir as espécies de métodos para equacionar disputas disponíveis aos litigantes na própria estrutura física das cortes, produzindo, assim, resultados mais satisfatórios em certos tipos de casos, e aumentando a satisfação do público com o sistema jurisdicional.” De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação dos feitos contidos na Coluna A com seus respectivos autores, apresentados na Coluna B.

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