No ano de 1966, foi criado pela Lei nº 5.107 sistema alternativo à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criou-se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modelo em que o empregador deveria depositar mensalmente na conta vinculada do empregado 8% do seu complexo remuneratório. Frise-se que esta conta era criada especificamente para este fim. Nascimento (2009, p.1117) define o FGTS como “um sistema de depósitos efetuados pelo empregador em conta bancária do empregado, sob a gestão da Caixa Econômica Federal, e com um Conselho Curador, para utilização pelo trabalhador em hipóteses previstas em lei”.
BAÍA, Júlio César de Paula Guimarães. Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Sobre o FGTS, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Se o obreiro for surpreendido com sua dispensa, poderá sacar os valores depositados a título de FGTS, acrescidos de 40%, para que possa se sustentar até a obtenção de novo emprego.
Os depósitos realizados mensalmente não são descontados da remuneração do trabalhador, sendo custeados integralmente pelo empregador. Existem diversas situações que, mesmo não havendo a prestação efetiva de serviços, ainda sim é devido o recolhimento do FGTS. A mais emblemática é aquela prevista no Art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/90, que determina seu recolhimento nos casos de afastamento em virtude de acidente de trabalho. Nas hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, o trabalhador não tem direito de receber os recursos depositados a título de FGTS. A Lei nº 13.467/17, denominada “Reforma Trabalhista”, instituiu outra modalidade de rescisão do contrato de trabalho, que é a por comum acordo, prevista no art. 484-A da CLT. Nela, o trabalhador terá direito a sacar somente 80% do valor depositado na sua conta vinculada, além de fazer jus a 20% de indenização calculada sobre o saldo do FGTS.
Se o trabalhador for dispensado por justa causa, não poderá sacar os valores depositados a título de FGTS.
b.
Os depósitos do FGTS realizados mensalmente são descontados da remuneração do trabalhador, sendo custeados parcialmente pelo empregador, o percentual de 40% ao ano, com juros e multa.
c.
Se o trabalhador for dispensado por justa causa, poderá sacar os valores depositados a título de FGTS, acrescidos de 50%.
d.
Nas hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, o trabalhador tem direito de receber os recursos depositados a título de FGTS, mais a multa de 40% sobre o total depositado.
e.
A rescisão na modalidade “por comum acordo”, o trabalhador terá direito a sacar somente 90% do valor depositado na sua conta vinculada, além de fazer jus a 40% de indenização calculada sobre o saldo do FGTS.
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Letra e: Se o obreiro for surpreendido com sua dispensa, poderá sacar os valores depositados a título de FGTS, acrescidos de 40%, para que possa se sustentar até a obtenção de novo emprego
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