Direito, perguntado por moisesmamute, 1 ano atrás

Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorância. A partir do momento em que uma lei é publicada no Diário Oficial, ninguém pode alegar que não a conhece, pois subentende-se que todos tiveram conhecimento que a lei existe. Como exemplo temos a situação: João mata Pedro e, em sua defesa, alega que matou Pedro, pois não sabia que matar uma pessoa era crime. Tal alegação será considerada?

Soluções para a tarefa

Respondido por AMS0904
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Alegação não sera aceita , pois mesmo que João não soubesse que matar alguém fosse crime , essa conduta criminosa já  e prevista no ART 121 do Código penal · Sendo assim  protegida  pelas leis de introdução as normas do direito brasileiro  no art 3 que deixa a salvo que ninguém se escusa de  cumprir a lei alegando  que a não a conhece ·

Respondido por julialiri
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Impossibilidade de alegar desconhecimento

Dentro do ordenamento jurídico brasileiro não é possível cometer um crime e alegar desconhecimento do seu fato típico expresso na lei. A alegação apresentada no enunciado não poderá ser considerada, pois é claramente expresso no artigo 3º da Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) que ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que a desconhece.

Desse modo, como o crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal, juntamente com seus incisos e parágrafos. Portanto, não haverá a possibilidade de consideração dessa alegação.

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