Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorância. A partir do momento em que uma lei é publicada no Diário Oficial, ninguém pode alegar que não a conhece, pois subentende-se que todos tiveram conhecimento que a lei existe. Como exemplo temos a situação: João mata Pedro e, em sua defesa, alega que matou Pedro, pois não sabia que matar uma pessoa era crime. Tal alegação será considerada?
Soluções para a tarefa
Alegação não sera aceita , pois mesmo que João não soubesse que matar alguém fosse crime , essa conduta criminosa já e prevista no ART 121 do Código penal · Sendo assim protegida pelas leis de introdução as normas do direito brasileiro no art 3 que deixa a salvo que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que a não a conhece ·
Impossibilidade de alegar desconhecimento
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro não é possível cometer um crime e alegar desconhecimento do seu fato típico expresso na lei. A alegação apresentada no enunciado não poderá ser considerada, pois é claramente expresso no artigo 3º da Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) que ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que a desconhece.
Desse modo, como o crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal, juntamente com seus incisos e parágrafos. Portanto, não haverá a possibilidade de consideração dessa alegação.
Confira mais informações sobre o código penal brasileiro: https://brainly.com.br/tarefa/20679633