Nicodemos e Emanuel celebraram um contrato de empréstimo n valor de 200.000,00(duzentos mil reais) onde Emanuel deveria pagar a quantia no pra zo máximo de 12 meses. Ajustaram clausula moratória penal de 2% e ainda clausula penal compensatória correspondente a 10% do contrato. Na data do pagamento, o devedor diz que não concorda com nada daquilo e avisa que não vai pagar oferecendo para extinção do debito 80.000,00 mais uma maquina fotográfica profissional usada. O credor não aceita e contrata você para uma orientação. Faça a assistência de seu cliente.
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olá1
no caso em questão vemos que o devedor não aceitou o previso no contrato do empréstimo e propôs uma forma de dação em pegamento. isso que dizer que ele quis quitar a dívida com a contraprestação de outro objeto. isso é possível no código civil até mesmo quando o objeto vale mais do que a dívida.
no entanto o credor não é obrigado a aceitar a dação. em caso de adimplem neto da dívida o devedor será executado nos seus bens até a quantia que quite a dívida, acrescido da multa e honorários caso não haja o pagamento na data acordada.
espero ter ajudado!
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