neste contexto, qual o fundamento jurídico constitucional para que as centrais sindicais possam ser constituídas? as centrais sindicais regularmente constituídas podem negociar coletividade representando os trabalhadores? justifique.? gostaria de saber, por favor.
Soluções para a tarefa
Olá,
A questão versa sobre direito coletivo, mas especificamente direito sindical.
No âmbito do direito coletivo, os trabalhadores podem se organizar da seguinte forma:
1) Sindicato: representa determinada categoria de trabalhadores. E não pode ser inferior a um município
2) Federações: é a junção de 5 ou mais sindicatos da mesma categoria profissional.
3) Confederações: é a junção de 3 ou mais federações.
Note que são a estes órgãos que é permitido a negociação coletiva dos trabalhadores, nos termos do art. 617, § 1º da CLT
Já as Centrais Sindicais são representantes de mais de uma categoria. Foram criadas através da Lei 11.648/2008.
Não fazem parte da sistemática anterior. E, portanto, não lhes é permitido à celebração de convenção coletiva.
As centrais Sindicais têm como principal função a articulação dos trabalhadores. Ex. CUT