Direito, perguntado por pedrinhofcampos2473, 1 ano atrás

neste contexto, qual o fundamento jurídico constitucional para que as centrais sindicais possam ser constituídas? as centrais sindicais regularmente constituídas podem negociar coletividade representando os trabalhadores? justifique.? gostaria de saber, por favor.

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Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 

A questão versa sobre direito coletivo, mas especificamente direito sindical.

 

No âmbito do direito coletivo,  os trabalhadores podem se organizar da seguinte forma:

 

1)     Sindicato: representa determinada categoria de trabalhadores. E não pode ser inferior a um município

2)     Federações: é a junção de  5 ou mais sindicatos da mesma categoria profissional.

3)     Confederações: é a junção de 3 ou mais federações.

 

 

Note que são a estes órgãos que é permitido a negociação coletiva dos trabalhadores, nos termos do art. 617, § 1º da CLT

 

Já as Centrais Sindicais são representantes de mais de uma categoria.  Foram criadas através da Lei 11.648/2008.

 

Não fazem parte da sistemática anterior. E, portanto, não lhes é permitido à celebração de convenção coletiva.

 

As centrais Sindicais têm como principal  função a articulação dos trabalhadores.  Ex. CUT

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