Neste contexto, considerando a existência de um crime de incêndio, é obrigatória a realização do exame de corpo de delito pelas autoridades policiais? A resposta seria diferente caso o suspeito confessasse ter incendiado intencionalmente o local? Por fim, apenas por hipótese, se todos os vestígios do crime de incêndio desaparecessem, haveria alguma espécie de prova que pudesse suprir a falta do exame de corpo delito durante as investigações policiais?
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Olá!
Como rege o artigo 184, neste caso, o exame de corpo de delito deverá ser feito apenas se a autoridade (Juiz) analisar que a verdade precisa ser esclarecida, porém, quando não á necessidade de esclarecimento ele poderá não ser realizado.
O caso difere se fosse intencionalmente, como apresentado na resposta acima.
Por fim, caso não seja realizado o corpo de delito e ainda faltem respostas, o campo investigativo utilizará os instrumentos necessários para realizar as pesquisas que constarão o auto.
Até mais!
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