Nesta Seção, você se posicionará como um(a) advogado(a) criminalista, recém formado(a) contratado(a) para defender os interesses de Lúcio Teixeira.
No intuito de contextualizar os fatos que serão narrados na sequência, cumpre registrar que Lúcio é
médico, formado há 5 anos e registrado perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) desde 2014, ano em que se formou na Faculdade de Medicina.
Importa assinalar, também, que Lúcio, no ano 2017, se casou com Mariana, 10 (dez) anos mais nova
que ele, estudante, e com quem teve dois filhos ainda no ano de 2017.
Em razão do recente matrimônio e desejando permanecer por mais tempo com sua esposa e filhos, Lúcio decidiu abandonar seu antigo trabalho em uma clínica compartilhada no Centro de Belo Horizonte/MG para montar seu próprio consultório em seu apartamento, utilizando um quarto vago para prestar todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, sendo estes em sua maioria estéticos, como a implantação de silicones.
Seção 1
DIREITO PENAL
Sua causa!
Durante esse período em que os procedimentos eram prestados na residência do casal, Mariana
sempre questionava Lúcio se tal atuação, que se dava muitas vezes de maneira informal, era permitida
pela legislação e/ou pelo Conselho de Medicina. Não obstante aos reiterados questionamentos, por
ser totalmente leiga no assunto, qualquer resposta que obtinha de seu marido era aceita e tida como
verdadeira.
Ocorre que no final do ano de 2018, uma situação bastante delicada deixou Mariana com razoável
dúvida quanto à legalidade dos procedimentos realizados por Lúcio na residência do casal.
Isso porque, no dia 14 de dezembro de 2018, às 12:45, uma paciente compareceu em sua residência
para se submeter a uma bioplastia de glúteos, com aplicação de 200ml de silicone em ambas as
nádegas.
Concluído o procedimento, Mariana percebendo que a paciente não estava se sentindo bem (vômito
e palidez), questionou Lúcio se algo de errado havia ocorrido durante o procedimento. Em resposta
ao seu questionamento, Lúcio afirmou que tudo havia transcorrido normalmente e que iria
acompanhar a paciente até o hospital para que seu quadro de saúde fosse confirmado.
No dia seguinte, buscando mais informações sobre o quadro de saúde da paciente, Mariana
questionou Lúcio novamente. Entretanto, desta vez, ele se recusou a responder quaisquer
questionamentos, alegando, tão somente, que tudo estava bem.
Não se conformando com as atitudes de Lúcio e desconfiando da ilegalidade dos procedimentos por
ele realizados, Mariana decidiu realizar uma denúncia anônima, através do número 181, relatando
todo o ocorrido às Autoridades Policiais, fornecendo, inclusive, o nome da paciente e o endereço de
sua residência.
De frente a tais informações, as investigações encabeçadas pela Autoridade Policial se iniciaram e, de
prontidão, a paciente foi localizada em um dos hospitais da Capital Mineira, em estado crítico de
saúde, vindo a falecer às 03h do dia 18/12/2018.
Assim, no dia seguinte a morte da paciente (19/12/2018) as autoridades se dirigiram à residência de
Lúcio para conduzi-lo à Delegacia mais próxima.
Ressalte-se que todas informações que as autoridades policiais possuíam até este momento eram
aquelas repassadas por Mariana, sem o conhecimento de Lúcio, por meio da denúncia anônima. A
paciente (vítima), por estar sedada e em estado de saúde crítico, não prestou qualquer esclarecimento
ou informação às Autoridades.
Ao chegarem à Delegacia, o Delegado Souza, de posse de todas as informações, que à época eram
mínimas, (relatos do disque denúncia e dos policiais) deu voz de prisão a Lúcio, lavrando o respectivo
auto de prisão em flagrante delito da forma estabelecida na legislação pátria (pela prática do delito de
homicídio doloso, previsto no artigo 121 do Código Penal) e o encaminhou ao Juiz competente no
prazo devido.
Comunicada a Autoridade Judiciária, esta determinou a apresentação de Lúcio, em audiência de
custódia, a ser realizada no dia seguinte à prisão, ou seja, dia 20/12/2018.
Agora é com você, que como ADVOGADO é procurado pela família de Lúcio para comparecer à
audiência de custódia designada para o dia seguinte, a fim de defender seus interesses.
Qual o pedido visando a imediata liberdade de Lúcio deve ser apresentado quando da realização da
audiência de custódia?
cardecmentor:
qual seria a peça em questão
Soluções para a tarefa
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Na audiência de custódia deverá ser asseverado a ausência de provas que incriminem o acusado.
Além disso, poderá ainda levantar o fato de que Lúcio colaborou com as investigações preliminares, tem endereço próprio e não irá se ausentar a comarca sem autorização durante o processo de investigação.
Nesse sentido, o juiz irá entender que não cabe a prisão preventiva do acusador bem como a prisão temporária.
Além disso, a fata de provas sobre o caso não poderá incriminar o acusado, devendo ser aguardadas as investigações finais.
espero ter ajudado!
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