Nesse sentido você deverá explicar aos sócios o que é Aplicações Permanentes, Aplicações Circulantes, Recursos de Terceiros e Recursos Próprios:
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aplicações permanentes – correspondem às aplicações realizadas
em bens e direitos que serão utilizados pela empresa
(imobilização técnica – veículos, móveis, marcas e patentes,
despesas com a organização da empresa, etc.) e em bens
e direitos que não serão utilizados pela empresa, mas que
geram renda para a mesma (imobilizações financeiras – obras
de arte, imóveis para alugar, ações de outras empresas, etc.);
aplicações circulantes – correspondem às aplicações em bens e direitos que serão convertidos em dinheiro e transformados ou consumidos dentro do exercício social, tais como: caixa, banco, mercadorias, duplicatas a receber, despesas antecipadas, materiais de consumo, aplicações financeiras, etc.
Recursos de terceiros – correspondem às obrigações exigí- veis, isto é, são recursos de terceiros que a empresa utiliza no seu giro normal. Esses recursos podem originar-se em consequência de dívidas contraídas para a empresa funcionar (fornecedores, obrigações fiscais, obrigações trabalhistas, obrigações previdenciárias, etc) e de dívidas contraídas junto a instituições financeiras (empréstimos e financiamentos).
Recursos próprios – correspondem às obrigações não exigíveis. Esses recursos podem originar-se em consequência do capital inicial investido pelo titular (capital social), sócio ou acionista na empresa, bem como pelos resultados calculados em decorrência da gestão normal da empresa (lucros e reservas).
aplicações circulantes – correspondem às aplicações em bens e direitos que serão convertidos em dinheiro e transformados ou consumidos dentro do exercício social, tais como: caixa, banco, mercadorias, duplicatas a receber, despesas antecipadas, materiais de consumo, aplicações financeiras, etc.
Recursos de terceiros – correspondem às obrigações exigí- veis, isto é, são recursos de terceiros que a empresa utiliza no seu giro normal. Esses recursos podem originar-se em consequência de dívidas contraídas para a empresa funcionar (fornecedores, obrigações fiscais, obrigações trabalhistas, obrigações previdenciárias, etc) e de dívidas contraídas junto a instituições financeiras (empréstimos e financiamentos).
Recursos próprios – correspondem às obrigações não exigíveis. Esses recursos podem originar-se em consequência do capital inicial investido pelo titular (capital social), sócio ou acionista na empresa, bem como pelos resultados calculados em decorrência da gestão normal da empresa (lucros e reservas).
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