Nesse ilícito eleitoral, previsto no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, é proibido o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Essa descrição se refere ao ilícito de:
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B. Captação ilícita de sufrágio.
pastorjesaias:
Certa a resposta. Obrigado!
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c. Captação ilícita de sufrágio.
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