Nesse determinado tipo de crime, o agente pratica um furto, pois sua intenção inicial é de apenas furtar a coisa. Após essa obtenção, ocorre a prática de violência ou grave ameaça de forma gratuita. Neste caso, houve o emprego da violência ou grave ameaça depois de ocorrida a ação afim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
Elaborado pelo Professor, Maringá - PR.: UniCesumar, 2020.
Com base nas informações acima, assinale a alternativa que apresenta o crime que foi descrito no conceito apresentado:
Alternativas
Alternativa 1:
Crime de Furto.
Alternativa 2:
Crime de Roubo.
Alternativa 3:
Crime de Extorsão.
Alternativa 4:
Crime de Lesão Corporal.
Alternativa 5:
Crime de Roubo Impróprio.
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Resposta:
Alternativa 2:
Crime de Roubo
Explicação:
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro
tadeupedro43:
Mas nesse caso seria o chamado Roubo impróprio visto que ele quis assegurar a impunidade. ART 157 §1 CP
ameaça, logo após a subtração da coisa alheia, com o escopo de assegurar impunidade do crime ou a continuidade da detenção da coisa.
Respondido por
1
Resposta:
crime de roubo
Explicação:
De acordo com o código penal brasileiro. o emprego de violência ao subtrair algo de alguém, a fim de assegurar a impunidade
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