Nessa altura da caminhada pelo Direito Empresarial, especialmente no que tange aos títulos de crédito, você já possui capacidade de extrapolar a mera resposta de um enunciado fechado. A proposta desse exercício será, portanto, a de criação. Observando os princípios norteadores dos títulos de crédito – cartularidade, circularidade, literalidade – e a legislação brasileira pertinente (caso necessário consulte o Código Civil, artigos 887 a 903), crie um novo título de crédito válido pelo ordenamento brasileiro, esmiuçando suas características essenciais. Se possível, atenha-se também a sua disposição visual (da forma como, por exemplo, o cheque é um pequeno retângulo e as ações se parecem com certificados).
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O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeitos quando preenchidos os requisitos da lei.
São atributos característicos dos títulos de crédito a negociabilidade (caráter cambial), consistente na possibilidade de circulação do título de crédito e a executividade (caráter obrigacional), pelo qual a partir da emissão do título, este passa a ser executável judicialmente, independentemente do cumprimento da obrigação principal, caso o título seja transferido a terceiro de boa-fé (em razão sua autonomia).
Espero ter ajudado.
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