“Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental, etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste.”
Vimos os conceitos de capacidade de fato e de direito, e quem possui ambas tem:
Escolha uma:
a. Capacidade plena.
b. Capacidade limitada.
c. Capacidade simples.
d. Incapacidade
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a. Capacidade Plena.
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