Nem sempre a alteração da Constituição se dá de modo formal sobre o seu texto; por vezes, embora o texto permaneça inalterado, muda-se a interpretação e, consequentemente, o sentido extraível do texto; em certos casos, a mudança pode conferir sentido diametralmente oposto a um mesmo enunciado normativo, em relação a interpretações pretéritas. A este fenômeno de radical alteração interpretativa do texto constitucional, a doutrina convencionou chamar de: Selecione uma alternativa: a) plasmagem constitucional b) revolução interpretacional c) mutação constitucional d) ineditismo semântico e) ressignificação simbólica
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Ao fenômeno que altera a Constituição, sem alterar literalmente o seu texto, a doutrina convencionou chamar de: c) mutação constitucional.
A mutação constitucional é a mudança que ocorre na Constituição de um Estado, sem que haja alteração em seu texto, ou seja, altera-se o sentido do texto, ampliando sua interpretação por exemplo.
No Brasil, um exemplo de mutação constitucional realizada pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre no caso de conceito de família, o qual houve uma extensão do conceito do termo família, para abarcar as relações de união homoafetiva.
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