Negociando a privacidade alheia
[...]
Enquanto outros países possuem legislações específicas para a proteção da privacidade há mais de 30 anos (o Privacy Act dos EUA é de 1974, por exemplo) no Brasil a intimidade e a privacidade não são reguladas exaustivamente por nenhuma legislação específica.
Como resultado, não existem garantias e direitos suficientes para que os cidadãos brasileiros se protejam em face de abusos perpetrados pelo Estado ou por empresas privadas.
De maneira geral, a Constituição Federal afirma que a vida privada e a intimidade são invioláveis. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, traz disposições importantes em relação aos serviços de proteção ao crédito, mas insuficientes diante da realidade trazida pelas tecnologias digitais.
A boa notícia é que o esforço regulatório já se iniciou. Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet, no qual existem diversas disposições tratando da privacidade do usuário na rede mundial de computadores. Além disso, o Governo Federal prepara um anteprojeto de lei focado especialmente na proteção de dados pessoais. Os dois textos foram discutidos e aperfeiçoados de maneira colaborativa por meio de consultas públicas online e possuem excelentes provisões em relação ao tema.
Aprová-los, nesse sentido, significa tirar o Brasil do atraso legislativo em relação aos demais países no que diz respeito à garantia da privacidade, especialmente nos ambientes online, dando o primeiro passo para impedir que órgãos públicos e empresas negociem nossa privacidade e dados pessoais.
Luiz Fernando Moncau é pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO”
O texto expõe a opinião do autor sobre projetos legislativos relacionados à proteção da privacidade em ambientes online no Brasil. Segundo ele, essa legislação
A
está aberta ao público para novas opiniões.
B
é garantida pela pressão dos outros países.
C
está em negociação entre o Governo e empresas privadas.
D
segue em uma direção adequada para que a legislação brasileira se atualize.
E
está longe de ser concluída por conta das divergências no Governo.
limeira42:
Não tem a resposta aí tô precisando pra uma prova
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Alternativa B
Explicação:
"Aprová-los, nesse sentido, significa tirar o Brasil do atraso legislativo em relação aos demais países no que diz respeito à garantia da privacidade, especialmente nos ambientes online, dando o primeiro passo para impedir que órgãos públicos e empresas negociem nossa privacidade e dados pessoais."
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