(NCPC)O réu em defesa ofertou como preliminar a ausência de legitimidade passiva além de compensação como defesa indireta. Da sentença de procedência foram as partes intimadas em 22/05/08 (quinta-feira)por Diário Oficial. Desta forma poderá a parte interpor recurso de:
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c. apelação até o dia 12/06/08 não caracterizando incompatibilidade lógica o fato de ter ofertado como defesa processual a ilegitimidade passiva eis que sobre a contestação incide o princípio da eventualidade;
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