(NCPC)Movida ação de mandado de segurança perante o tribunal de Justiça a parte teve seu pleito negado. Diante de tal fato tem-se que poderia interpor recurso
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Movida ação de mandado de segurança perante o tribunal de Justiça, a parte que teve seu pleito negado poderá interpor recurso.
O mandado de segurança é uma ação mandamental específica, fundada em um direito líquido e certo. Possui rito próprio e, por isso, também há um recurso próprio para as suas decisões denegatórias, e que sejam oriundas dos tribunais regionais federais ou dos tribunais de justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
A impugnação de uma decisão denegatória em mandado de segurança decididos em instância única por estes tribunais se dá por meio de Recurso Ordinário, a teor do artigo 1.027 do Novo Código de Processo Civil.
O recurso será julgado pelo STJ.
O mandado de segurança é uma ação mandamental específica, fundada em um direito líquido e certo. Possui rito próprio e, por isso, também há um recurso próprio para as suas decisões denegatórias, e que sejam oriundas dos tribunais regionais federais ou dos tribunais de justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
A impugnação de uma decisão denegatória em mandado de segurança decididos em instância única por estes tribunais se dá por meio de Recurso Ordinário, a teor do artigo 1.027 do Novo Código de Processo Civil.
O recurso será julgado pelo STJ.
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