Natália deve a Priscila o equivalente a R$ 5.000,00 e combinou pagar a dívida em 60 dias. Pouco antes do vencimento da dívida, o pai de Natália descobre a dívida da filha e, sabendo que esta não terá condições de pagar, vai até Priscila, sua amiga há anos, e oferece os R$ 5.000,00 para quitar essa dívida. Priscila, embora muito amiga do pai de Natália, diz não poder receber esse pagamento, pois o pai de Natália não faz parte da relação jurídica e, por isso, não poderia lhe dar a quitação, e, também, porque a dívida ainda não está vencida. Priscila tem razão? Justifique sua resposta.
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O Código Civil dispõe sobre o pagamento de dívidas. O pai de Natália, mesmo que não seja parte da relação jurídica, pode sim quitar a dívida enquanto terceiro não interessado, não necessariamente no vencimento.
De acordo com o Código Civil:
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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