Nasceu em 1985 com a defesa do meio ambiente no Brasil, como instrumento jurídico criado pela Constituição Federal de 1988, que pode ser utilizado pelo Ministério Público e entidades legitimas, tais como ONGs, para defender e reivindicar direitos chamados individuais homogêneos, difusos e coletivos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
A ação civil pública a qual se trata é de um instrumento processual que está previsto dentro da constituição Federal Brasileira e também em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o ministério público.
A ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis e nem interesse privados, salvo em casos de, sua abrangência e também dispersão, possam interessar a grupos, classes e até mesmo categorias.
O instrumento jurídico instituido em 1985 para a defesa do meio ambiente é a Ação Civil Pública.
Para descobrir a resposta, precisamos saber mais sobre a legislação pátria.
A ação civil pública no Brasil
O instituto da Ação Civil Pública foi previsto pela primeira vez na Lei Orgânica do Ministério Público (LC 40/1981) e sua regulamentação aconteceu por meio da Lei Federal nº 7.347 de 1985.
Esta lei, ficou determinado que o Ministério Público e outras entidades legítimas, tais como ONGs, poderiam se valer de tal recurso para defender e reivindicar direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos, por exemplo, para a defesa e o direito ao meio ambiente.
Vale ressaltar que este instrumento não foi criado pela Constituição de 1988, mas completamente recepcionado, dando a ação caráter normativo superior, reconhecidamente um remédio constitucional.
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