Nas suas disposições gerais, o ECA trata do direito à convivência familiar e comunitária. Dessa forma, é correto afirmar que a criança ou adolescente que estiver inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional:
Soluções para a tarefa
B. terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
A criança que fizer parte do programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada a cada três meses. Como a questão está desatualizada aponta-se seis meses. Porém houve uma mudança no ECA.
Quem decidirá se a criança voltará para a sua família será a autoridade judiciária, a partir de um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar.
Destaca-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente é a legislação principal que cuida dos direitos da criança e do adolescente, visando protegê-las. Sua sigla é ECA, foi criado pela lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
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