Direito, perguntado por andreitaloconsultor, 10 meses atrás

Nas seções anteriores, o Promotor de Justiça Luiz ajuizou uma Ação Civil Pública visando a criação de vagas para o ensino fundamental de um município do interior paulista. Foi requerida tutela de urgência em razão de as crianças não terem acesso à escola e correrem o risco de perderem o ano letivo. O magistrado de primeiro grau indeferiu a tutela liminar, bem como sentenciou improvida a ACP, fundamentando a sua decisão no fato de o direito à educação ser um direito social e, por isso, teria natureza de norma programática. Assim, não caberia ao Judiciário interferir na Administração Pública para concretizar tais direitos. Após você ingressar com o recurso à apelação, os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça. Esse Tribunal julgou o recurso de Apelação improvido, sob a fundamentação de que os direitos fundamentais em discussão, apesar de previstos na constituição, devem se submeter à “reserva do possível”. Sem analisar qualquer dispositivo constitucional indicado na apelação, o Acórdão do Tribunal apenas apontou que a realidade enfrentada pelo município não permite que o judiciário estabeleça deveres de criação de vagas, tudo em razão da estrutura e as condições econômicas insuficientes alegadas pela municipalidade. A turma de desembargadores entendeu que a realidade do município não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário. Assim, não poderia o Poder Judiciário impelir o Executivo a criar vagas para todos os alunos em idade escolar quando não há orçamento para tanto. Agora é com você, doutor(a)! Veja que agora há uma nova atuação. Os órgãos do Ministério Público têm atribuições distintas, agindo – no âmbito estadual - os Promotores de Justiça em primeiro grau (perante os juízes de direito) e interpondo os recursos de agravo de instrumento e apelação, cabendo aos Procuradores de Justiça agirem perante os tribunais de justiça e superiores. Isso quer dizer, aluno, que a partir de agora você assumirá o papel de Procurador de Justiça! A partir desta seção, você simulará o papel da Procuradora de Justiça Isabella e deverá elaborar a peça processual cabível.
Qual a peça cabível?
alguém pode me mandar a peça?

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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Pela análise do caso da questão podemos perceber que o recurso interposto deverá ser o recurso extraordinário, encaminhado para o Supremo Tribunal Federal.

Isso porque o texto do enunciado da questão versa sobre a negativa por parte de um tribunal de segunda instância sobre questões concernentes a matéria constitucional.

Assim, após negativa do tribunal de segunda instância o recursos deverá ser encaminhado para o STF tendo em vista que este tem a prerrogativa de julgar casos que envolvam um preceito constitucional.

espero ter ajudado!

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