Nas palavras do Contador Marcello Alexandre Seemann, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (2017) o “profissional da Contabilidade conquista novos espaços e mais reconhecimento a cada dia e isso se deve à organização, competência e, principalmente, ao respeito e cumprimento das leis. Ainda assim, diante das mudanças diárias da nossa profissão, necessitamos buscar o constante aprimoramento do fazer contábil. As alterações no Código de Ética buscaram de alguma forma adequar-se a esse movimento da Contabilidade, na medida em que precisa comprovar sua atualização e estar em sintonia com as novas Normas [...] Com base no Código de Ética (RESOLUÇÃO CFC N.º 803/1996, alterada pela Resolução CFC n.º 1.307/2010) você deve pesquisar citar o artigo e descrever quais normas de conduta que o profissional da Contabilidade deve guardar em relação aos colegas da profissão. Deverá ao final emitir sua opinião sobre a importância de referidas normas.
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
De acordo com a Resolução CFC nº 803/1996, que disciplina o Código de Ética Profissional do Contador, mais especificamente no Capitulo IV art. 9 e 11, são deveres em relação aos colegas e as classes:
Art. 9º A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada:
- nos princípios de consideração,
- respeito,
- apreço e solidariedade,
- em consonância com os postulados de harmonia da classe.
O espírito de solidariedade não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.
Art. 10 O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;
IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.
Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:
I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;
II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;
III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;
IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;
V – zelar pelo cumprimento deste Código;
VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;
VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;
VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.
OPINIÃO SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA:
Através da leitura dos artigos citados acima vê-se que as normas são indispensáveis no exercício da profissão contábil, pois, ditam comportamentos a serem seguidos pelos contadores a fim de preservar a imagem da classe contábil.
Desse modo, estabelece as regras a cerca do comportamento em situações de constatação de fraude ou de situações em que o profissional possa tirar proveito de uma situação em que não deveria (se aproveitar de trabalho de outro, ter ganhos através de conduta antiética e imoral, não tratar cordialmente colega de profissão).
Espero ter ajudado =D