Nas palavras de Fábio Ulhoa Coelho, “o contrato de Franquia é o resultado da conjugação de dois outros contratos empresariais. De um lado, a licença de uso de marca, e, de outro, a prestação de serviços de organização de empresa”. Sobre essa modalidade contratual, analise as afirmativas abaixo em Verdadeiro ou Falso: ( ) O contrato de franquia não se trata de um contrato típico, a lei brasileira sobre franquias não confere tipicidade ao contrato, pois a não define direitos e deveres dos contratantes. Tal constatação não se modifica com o advento da Lei nº 13.966/19. ( ) Com fundamento em doutrina e em julgados do STJ, acrescente-se que o contrato de franquia ou franchising é inegavelmente um contrato de adesão. ( ) O contrato de franquia admite arbitragem. ( ) Contrato internacional de franquia é aquele que, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, à situação das partes quanto a nacionalidade ou domicílio, ou à localização de seu objeto, tem liames com mais de um sistema jurídico.” ( ) O contrato de franquia pode ocorrer no âmbito da administração pública.
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