Direito, perguntado por neydsonmelo2015, 11 meses atrás

Nas obrigações de dar, quando nada for convencionado a respeito, a escolha pertence ao:

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Respondido por dbrclx
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     Sobre a obrigação de dar, quando nada for convencionado conforme se denomina a obrigação de dar coisa incerta, a escolhe pertence ao devedor, neste sentido dispõe o artigo 244 do Código Civil de 2002, veja-se:

    "Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor."

    Ademais, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade, a escolha no tocante a outros critérios caberá, portanto, ao devedor.

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