Nas obrigações de dar, quando nada for convencionado a respeito, a escolha pertence ao:
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Sobre a obrigação de dar, quando nada for convencionado conforme se denomina a obrigação de dar coisa incerta, a escolhe pertence ao devedor, neste sentido dispõe o artigo 244 do Código Civil de 2002, veja-se:
"Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor."
Ademais, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade, a escolha no tocante a outros critérios caberá, portanto, ao devedor.
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