Nas obrigações de dar, é correto dizer o seguinte:
- A partir do negócio jurídico ou do ato ilícito pertence ao credor a coisa, com seus melhoramentos e acrescidos.
- Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
- Até a tradição pertence ao devedor a coisa, mas sem os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais não poderá exigir aumento no preço.
- Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço, a não ser que se trate da fonte obrigacional consistente no ato ilícito, caso em que antes da tradição a coisa já pertence ao credor.
- Até a tradição pertence ao devedor a coisa, mas desde o negócio jurídico os seus melhoramentos e acrescidos já pertencem ao devedor.
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Resposta:
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Explicação:
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