Nas intermediações imobiliárias, estão presentes inúmeros atos, sendo obrigação do gestor imobiliário ter conhecimento da forma que deverão serem praticados. É importante saber a diferença entre averbação e registro por exemplo. RODRIGUES, Giselly Campelo; ANDRADE, Renata Monteiro de. Sistema Registral e Notarial. Maringá: Unicesumar, 2018. Sabendo disso, avalie atentamente as afirmações a seguir como (V) as verdadeiras e (F) as falsas. I. Averbação consiste na alteração referente ao direito de propriedade. II. Registro consiste na anotação de modificações referentes à alterações no direito de propriedade. III. Averbação pode ser definida como ato de inserir na matrícula informações referentes a mudanças em relação ao imóvel ou a seu proprietário. As afirmações I, II, III são respectivamente: Alternativas Alternativa 1: V, F, V. Alternativa 2: F, V, F. Alternativa 3: F, V, V. Alternativa 4: V, V, F. Alternativa 5: F, F, F.
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A alternativa 3 está correta.
Bem, o novo código mantém a regra do diploma no foro da situação que envolve os direitos reais sobre imóveis.
Deste modo, a petição e ação deve ser proposta pelo possuidor do imóvel, sob detenção do autor da demanda, tendo respaldo pelo artigo 1241 do Código Civil,dirigida ao Juiz da Comarca.
Além disso, essa ação tem como esclarecimento a natureza de direito pelo magistrado, de posse e propriedade do indivíduo.
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