nas eleições passadas partidos de uma mesma coligação eram considerados como único partido, isto ainda está vigente para 2020?
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Não
Para as Eleições de 2020, passará a valer a regra da Emenda Constitucional nº 97/2017, que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais). Desse modo, pela primeira vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados
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