Nas diversões e nos espetáculos públicos deve ficar claro aos frequentadores a natureza deles, as faixas etárias a que se recomendem, os locais e os horários em que sua apresentação se mostra inadequada.
Essas informações devem constar de um documento denominado:
a.
Alvará de funcionamento.
b.
Autorização de exposição.
c.
Certificado de funcionamento.
d.
Autorização de permanência.
e.
Certificado de classificação.
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e) certificado de classificação
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Resposta:
Alternativa e, Certificado de classificação.
Explicação:
Artigo 74 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Ver legislação completa
Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
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