Direito, perguntado por adrianaoz1yzo, 1 ano atrás

Nas diversões e nos espetáculos públicos deve ficar claro aos frequentadores a natureza deles, as faixas etárias a que se recomendem, os locais e os horários em que sua apresentação se mostra inadequada.
Essas informações devem constar de um documento denominado:



a.
Alvará de funcionamento.


b.
Autorização de exposição.


c.
Certificado de funcionamento.

d.
Autorização de permanência.


e.
Certificado de classificação.


Soluções para a tarefa

Respondido por RichardGirardi
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e) certificado de classificação
Respondido por vitoriacabral2311201
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Resposta:

Alternativa e, Certificado de classificação.

Explicação:

Artigo 74 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Ver legislação completa

Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

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