Nas discussões e fundamentações do Direito Ambiental, nota-se a relevância dada aos princípios ambientais. Diante disso, leia os itens a seguir que apresentam esses princípios: I. Do poluidor, da responsabilidade nacional e da responsabilidade preservacionista. II. Princípio da prevenção (precaução ou cautela), do equilíbrio e do limite. III. Do poluidor-pagador, do não retrocesso ou da proibição do retrocesso e da responsabilidade socioambiental. IV. Direito humano, desenvolvimento sustentável e democrático ou da participação. São princípios fundantes do Direito Ambiental apenas:
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Creio eu que todas estão corretas, pois todas estar na Constituição Federal.
Princípio da prevenção – previsto no caput do artigo 225
Princípio da precaução – previsto no inciso V, do artigo 225
Princípio do desenvolvimento sustentável – artigo 170, inciso VI
Princípio do poluidor-pagador – artigo 225, §3º
Princípio da participação – artigo 225, caput
Princípio da ubiqüidade.
Espero ter ajudado .
Princípio da prevenção – previsto no caput do artigo 225
Princípio da precaução – previsto no inciso V, do artigo 225
Princípio do desenvolvimento sustentável – artigo 170, inciso VI
Princípio do poluidor-pagador – artigo 225, §3º
Princípio da participação – artigo 225, caput
Princípio da ubiqüidade.
Espero ter ajudado .
kennedycarmo22:
obrigado
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