Direito, perguntado por kikowrtp08q9g, 1 ano atrás

Naquele caso, você agiu como advogado de João, e nesse caso atual, você estará ao lado de Julião e Ruth, que receberam a citação, por correio, em 1º/7/2019 (segunda-feira), e o AR (aviso de recebimento) foi juntado aos autos em 4/7/2019 (quinta-feira). Aponte-se, de antemão, que na petição inicial a parte autora requereu a citação das partes requeridas e já havia se manifestado pelo desinteresse na autocomposição, conforme permite o art. 334, § 5º, do CPC/15; e no caso atual, como advogado de Julião e Ruth, você protocolizou avulsamente, concordando com o autor no desinteresse de autocomposição e pedindo o cancelamento da audiência (na linha do art. 335, II, CPC/15), em 5/7/2019 (sexta-feira).

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Respondido por thaynnaba
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O texto do enunciado trata sobre os aspectos da intimação que de acordo com o novo código de processo civil, deverá ser feito por meio do advogado através do sistema eletrônico.

Nesse sentido, o advogado do caso pediu que as partes fossem intimadas por meio de ar, que foi recebido pelas partes.

Cabe ao advogado nesse caso também informar as partes da data de audiência. Veja que também houve o pedido de dispensa da mediação ou conciliação, indo diretamente para a parte instrutória.

espero ter ajudado!

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