Não têm direito à remuneração adicional por trabalho extraordinário, por exceção legal: Opções de pergunta 1: Os empregados diaristas, assim entendidos aqueles que não recebem sua remuneração por hora de serviço prestado. Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, quando a gratificação de função for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, mesmo que sua remuneração não tenha qualquer diferencial em relação ao valor auferido pelos demais empregados. Os trabalhadores externos, ainda que estiverem subordinados a controle de horário.
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Sobre os aspectos do direito de remuneração, temos que a resposta certa é a:
Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, quando a gratificação de função for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
Isso porque os direitos de remuneração estão previstos na CLT e devem ser observados para efeitos tanto do empregador tanto do trabalhador.
Importante notar assim que a remuneração envolve tudo aquilo que o trabelhador recebe tendo em vista a atividade que foi prestada.
espero ter ajudado!
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