não sindicalizado não pode desfrutar dos benefícios da convenção
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A primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos é a política de não contribuir com a entidade que se estabeleceu no Brasil nas últimas décadas, mas isso pode acabar.
A Justiça do Trabalho, que começa reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam, abriu jurisprudência que contribui para isso.
O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados.
Para o juiz Eduardo Rockenbach Pires, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. A sentença proferida é referente ao processo 01619-2009-030-00-9, item 6.