Não sendo possível o cruzamento entre os dois veículos nesta via, e estando o meu mais próximo do local onde podem cruzar, quem deve fazer marcha atrás? Eu. O condutor outro veículo.
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Resposta:
Você.
Explicação:
Realizando a ultrapassagem com segurança e conforme a sinalização da faixa tracejada de permissão de ultrapassagem.
Casso contrário, é infração gravíssima ultrapassar veículos em curvas, aclives e declives e sem visibilidade suficiente, conforme inciso I do artigo 203 do CTB.
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