Direito, perguntado por AudenirSousa, 2 meses atrás

Não sendo o contrato de trabalho, em geral, intuito personae em relação ao empregador, nada impede, juridicamente, a substituição de uma pessoa por outra, nessa qualidade. mas o estabelecimento tem um conceito unitário, sendo que o novo empregador responde pelos contratos de trabalho concluídos pelo antigo, porque lhe adquiriu o estabelecimento como organização produtiva, como um bem que resulta do conjunto de vínculos existentes entre os fatores de produção, um desses, o trabalho"

(MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. 17 ed. Rio de Janeiro: Getúlio Vargas, 1993, p. 94).

Sobre a sucessão de empregadores, julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
I) A sucessão trabalhista é admitida pela doutrina e jurisprudência na fusão e incorporação.
II) Não se caracteriza como sucessão trabalhista a cisão, seja parcial ou total.
III) A simples venda de maquinário de uma empresa, de forma singular, não caracteriza a sucessão trabalhista.
IV) Admite-se a sucessão trabalhista entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço.

Está correto o que se afirma em:

Soluções para a tarefa

Respondido por phqscon
0

Resposta:

I) A sucessão trabalhista é admitida pela doutrina e jurisprudência na fusão e incorporação. - verdadeira

II) Não se caracteriza como sucessão trabalhista a cisão, seja parcial ou total. - falsa

III) A simples venda de maquinário de uma empresa, de forma singular, não caracteriza a sucessão trabalhista. - falsa

IV) Admite-se a sucessão trabalhista entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço. - Verdadeira

Explicação:

V F F V

Perguntas interessantes