Direito, perguntado por melinasantis, 6 meses atrás

"Não sendo o contrato de trabalho, em geral, intuito personae em relação ao empregador, nada impede, juridicamente, a substituição de uma pessoa por outra, nessa qualidade. mas o estabelecimento tem um conceito unitário, sendo que o novo empregador responde pelos contratos de trabalho concluídos pelo antigo, porque lhe adquiriu o estabelecimento como organização produtiva, como um bem que resulta do conjunto de vínculos existentes entre os fatores de produção, um desses, o trabalho"

(MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho . 17 ed. Rio de Janeiro: Getúlio Vargas, 1993, p. 94).

Sobre a sucessão de empregadores, julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
I) A sucessão trabalhista é admitida pela doutrina e jurisprudência na fusão e incorporação.
II) Não se caracteriza como sucessão trabalhista a cisão, seja parcial ou total.
III) A simples venda de maquinário de uma empresa, de forma singular, não caracteriza a sucessão trabalhista.
IV) Admite-se a sucessão trabalhista entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço.

Está correto o que se afirma em:

A) I e IV, Apenas.

B) III e IV, apenas.

C) I e II, apenas.

D) I e III, apenas.

E) II, III e IV, apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por AlanBauer
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Resposta: A

Explicação:

Respondido por tiagocicilio
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A resposta correta para o instituto da sucessão de empregadores é a letra "a".

Para descobrir a resposta, precisamos compreender as hipóteses de sucessão trabalhista contida na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Quando acontece a sucessão de empregadores?

A sucessão trabalhista é o instituto jurídico, contido nos arts. 10 e 448 da CLT, que diz respeito à "proteção" ou garantia do empregado quando há susbtituição de empregadores na relação de emprego.

Desse modo, este instituto pressupõe a transferência de um empreendimento (o que descarta o item III) e a doutrina e jurisprudência tem admitido a sucessão de empresa por meio da incorporação, da fusão, da cisão ou da transformação (contradiz os itens II).

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