Não sei se minha pergunta se encaixa em direito, mas alguém sabe me dizer, se por acaso um aluno acabe atingindo mais de 25% de faltas em um ano letivo, sendo mais do que o limite de faltas permitidas, se essas faltas forem devido a problemas bem pessoais, serviria como justificativa? E se sim, ele poderia ser aprovado caso apresentasse notas boas o suficiente pra passar de ano?
Soluções para a tarefa
Resposta:
nao sei não quero sabee e não pretendo fala
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar. Seguindo esse parâmetro, antes da nova lei, a escola deveria alertar o Conselho Tutelar quando o aluno faltasse a 25 dias de aula. Agora, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias.
A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
Fonte: Agência Senado