“Não se pode fazer a leitura da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos – LRP) sem a visão crítica de que o RTD tem como função primordial garantir publicidade e informação. Tirar ou restringir essa função constitui indevida limitação do próprio Ofício; é solapar a estrutura do órgão, alterar a própria essência. E como já proclamou um acórdão antigo do Supremo Tribunal Federal, temos um amo implacável que é a essência, a natureza das coisas; não dá para chamar despesa de renda, nem homem de mulher e vice-versa. Por essa função primária – a publicidade, resta evidenciado que, o rol de documentos registráveis no RTD é meramente exemplificativo. O Registro de Títulos e Documentos – RTD - tem a função de registrar documentos para simples conservação e prova da existência do documento ou da obrigação; pode o RTD exercer a importante função residual determinada no art. 127 da lei de registros públicos, cujo parágrafo único, em combinação com inciso VII do mesmo artigo (art. 127, VII, Lei 6.015/73), tem de ser entendido como permissão do ingresso de qualquer documento que não possa ser registrado no ofício próprio, ou que não queira o interessado naquele determinado momento (do ingresso no RTD), apresentar para registro em outro oficio.”
O trecho apresentado destaca que o rol de documentos registráveis no RTD na Lei de Registros Públicos é meramente exemplificativo, pois ao se analisar o inciso VII do artigo 127 dessa lei é possível o registro de qualquer documento, ainda que que esse documento deva ser registrado em oficio próprio determinado em Lei. Quanto aos atos que podem ser registrados no Registro de Títulos e documentos, assinale a alternativa CORRETA.
Selecione uma alternativa:
a)
A fim de que acarretem efeitos para terceiros, estão sujeitos a registro, no registro de títulos e documentos, todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.
b)
Segundo a Lei de Registro Públicos são aceitos a registro em RTD apenas os seguintes documentos: contratos de locação de prédios, ressalvado o registro, no registro de imóveis, dos contratos de locação que contenham cláusula de vigência na alienação da coisa locada; os documentos decorrentes de depósitos ou de cauções feitos em garantia de obrigações contratuais; cartas de fiança, em geral; contratos de compra e venda em prestações, com ou sem reserva de domínio.
c)
Inclui-se nas atribuições do Registro de Títulos e Documentos o registro de escrituras de separação e divórcio, em que as partes sejam maiores e capazes.
d)
A perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça poderá ter transcrição feita perante o Registro de Títulos e Documentos.
e)
O penhor industrial deverá ser objeto de transcrição no cartório de títulos e documentos.
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RESPOSTA CERTA LETRA - A
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A
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A fim de que acarretem efeitos para terceiros, estão sujeitos a registro, no registro de títulos e documentos, todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.
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