Não se pode excluir da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Tem-se, portanto, que a jurisdição é marcada pela inafastabilidade. Mais do que simplesmente permitir o acesso de todos ao exercício da jurisdição, é importante ressaltar que a jurisdição deve ser prestada de forma adequada, ou seja, deve-se sempre conferir instrumento processual suficiente para o atingimento do direito perseguido. A jurisdição é igualmente dotada de “imperatividade”, sendo que, uma vez reconhecido o direito, o Estado-juiz fará valer sua autoridade, independentemente da anuência das partes litigantes. Ou seja, fará o Poder Judiciário valer sua decisão, inclusive com a utilização dos denominados atos de império, adentrando, de forma forçada, na esfera jurídica das partes.
Possui, ainda, a jurisdição aptidão para imutabilidade. As decisões proferidas mediante o exercício da função jurisdicional tendem a tornarem-se imutáveis, desde que esgotados ou não utilizados os meios recursais previstos no ordenamento processual. Dessa forma, uma vez solucionado o conflito, a solução apresentada não poderá ser alterada nem pelo mesmo órgão que proferiu a decisão nem por qualquer outro. Em outras palavras, como preceitua o artigo 502, do Novo Código de Processo Civil, pois : denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Soluções para a tarefa
Resposta:
denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Explicação:
No caso podemos afirmar que a resposta certa é a letra a, qual seja: a. denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Isso porque o texto do enunciado a questão diz respeito a apreciação em processo da ameaça ou grave lesão ao direito.
Importante notar que um dos nortes do litígio entre as partes diz respeito justamente a uma lesão ou grave ameaça ao direito.
Assim, vaso seja comprovada, cabe a reparação da parte lesada.
espero ter ajudado!
Resposta:
denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA EM 15/10/22