Não se considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
Escolha uma:
a. a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado
b. a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal
c. o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado
d. a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência Incorreto
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A resposta é à letra ( d ).
“Art. 219. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: (...) III - A ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou herança, capaz de por em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.
franciscomagofoyssxz:
a pergunta é sobre qual NAO se considera erro essencial
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