Não se aplica o princípio da insignificância ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, tutelando a saúde pública, sendo, portanto, irrelevante a quantidade de droga apreendida
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Boa Noite!
Em sede de Recurso Especial, STJ trouxe o entendimento de que o princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e uso de substâncias entorpecentes, pois são delitos de perigo abstrato ou presumido, não sendo relevante a quantidade preendida.
Bons Estudos, espero ter ajudado!❤
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