Direito, perguntado por adsondadinho, 11 meses atrás

Não podem constituir sociedade, entre si ou com terceiros, os cônjuges casados pelos regimes: * comunhão parcial e comunhão dotal; comunhão total e comunhão parcial; comunhão total e separação obrigatória; separação obrigatória e comunhão parcial.

Soluções para a tarefa

Respondido por ThayOooGomex
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Resposta:

977 do Código Civil: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham sido casados no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. ... Portanto, o fato de os sócios serem casados, por si só, não pode gerar a invalidade de uma sociedade

Respondido por daynersilvadiniz
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Resposta:

totalmente gratis ae sim

Explicação:

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