Não nos organizamos em sociedade considerando apenas uma forma de Direito, para vivermos harmonicamente nas diferentes situações e relações sociais estabelecemos áreas distintas para a atuação do Direito. Sendo que o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo compõem este rol.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. LOPES, Mariane Helena. ROSA, Letícia Carla Baptista; Direito e Legislação Social.
Maringá-Pr.: UniCesumar, 2017. Reimpresso em 2019. (Adaptação).
Considerando o exposto acima assinale a alternativa correta em relação ao Direito Objetivo:
Alternativas
Alternativa 1:
É aquele aplicado de maneira diferenciada a cada cidadão.
Alternativa 2:
É aquele que tem caráter de individual e específico para regular suas relações socais.
Alternativa 3:
É aquele com o qual o indivíduo realiza seus interesses, quando esses não são cumpridos.
Alternativa 4:
É aquele criado pelo Estado e aplicado a toda a coletividade; independente da vontade do indivíduo, ele existe.
Alternativa 5:
É aquele que depende da vontade do indivíduo para existir, sendo necessária à sua manifestação de vontade para a aplicação de um direito.
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Alternativa 4:
É aquele criado pelo Estado e aplicado a toda a coletividade; independente da vontade do indivíduo, ele existe.
Explicação: Página 18 do livro Direito e Legislação social.
Explicação:
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