Não importa a área, o cargo ou o trabalho. Férias são sempre férias. O período tão aguardado é garantido não somente pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como pela própria Constituição Federal de 1988. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) entende que as férias são um direito essencial para garantir a segurança e a saúde do trabalhador (fonte adaptada de Época Negócios, 4 out. 2016). Considerando que um funcionário tenha completado o período aquisitivo de férias e que, por ocasião dessas férias, seu salário seja de R$ 3.000,00, caso as férias sejam divididas em dois períodos de 15 dias, o valor das férias mais 1/3 constitucional será de
a. R$ 1.500,00.
b. R$ 500,00.
c. R$ 2.000,00.
d. R$ 2.500,00.
e. R$ 1.000,00.
Soluções para a tarefa
Boa tarde!
Para efeitos do calculo de férias, deve-se levar em consideração a media da remuneração mensal do trabalhador, acrescendo-se 1/3 do Adicional Constitucional de Férias.
O beneficio do 1/3 proporcional de férias foi uma conquista estabelecida pela Constituição Federal, vigorando a partir de 1988.
O trabalhador em questão gozará férias de forma proporcional, em dois período de 15 dias. Assim, o salário será proporcional aos dias de férias acrescidos de 1/3.
Teremos:
3.000,00 / 30 x 15 dias = R$ 1.500,00 ou
3.000,00 / 2 (2 periodos de 15 dias) = R$ 1.500,00
1.500,00 x 1/3 = 500,00
1.500,00 + 500,00 = R$ 2.000,00
Portanto, o valor dos 15 dias de férias mais 1/3 proporcional será de R$ 2.000,00.
A alternativa correta é a alternativa C.
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