não identificados bens da pessoa jurídica devedora no transcurso da execução fiscal é possível o seu redirecionamento aos sócios gerentes em razão da responsabilidade solidária existente entre ambos
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que é possível a execução dos bens dos sócios, tendo em vista a responsabilidade solidária dos mesmo.
é interessante ainda salientar que é necessário verificar a presença de má fé no caso do sócio majoritário, que muitas vezes transfere o bem ara o nome de terceiros como forma de fugir da execução do bens.
além disso, é importante no momento da execução estar sempre atento as dívidas que a pessoa jurídica possui, tendo em vista que é possível a negociação do valor da dívida e assim evitar a execução de bens.
espero ter ajudado!
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