Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiserrescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias. A afirmação acima está:
Escolha uma:
a. Correta, pois é a disposição do inciso II do art. 487 da CLT.
b. Correta, pois é a disposição do inciso XXI do art. 7º da CF/88.
c. Incorreta, pois o prazo é mínimo.
d. Incorreta, pois o art. 487 da CLT prescreve outro prazo de 8 dias, ainda
vigente.
e. Incorreta, pois o inciso XXI do art. 7º da CF/88, revogou tacitamente o
inciso I do art. 487 da CLT que prescrevia outro prazo.
laisaolive:
a. Correta, pois é a disposição do inciso II do art. 487 da CLT.
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a. Correta, pois é a disposição do inciso II do art. 487 da CLT.
Pois no Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
Pois no Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
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