Não há resultados para Marcelino, acometido por grave doença degenerativa, desenvolveu forte senso de afeto e gratidão por Paulo, seu cuidador, e expressamente manifestou seu intuito de incluí-lo em seu testamento quando viesse a fazê-lo. Ocorre que, com o agravamento de sua doença, acabou transmitindo o teor de suas disposições a Paulo para que este redigisse o documento. Paulo as transcreveu fielmente, inclusive aquela pertinente ao legado que receberia (uma casa de veraneio em Búzios). Esta disposição testamentária específica será considerada válida? Justifique a sua resposta.
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Resposta:
Não será considerada válida
Explicação:
Paulo foi a pessoa quem redigiu o documento de testamento de Marcelino, sendo assim, pelo artigo 1.801 do CC, não poderá ser nomeado herdeiro.
"Art. 1801: Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
I- A pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
II- As testemunhas do testamento;
III- O concubino do testador casado, salvo se este sem culpa, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
IV- O tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento."
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