Direito, perguntado por jhenifergomes183, 5 meses atrás

Não há que se falar em dissídio coletivo em relação a agentes públicos integrantes da estrutura interna dos entes centrais. (1,0 ponto)
( ) CERTO
( ) ERRADO

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Respondido por dyegoamoreira89
1

Resposta:

Creio que esteja CERTO.

Explicação:

O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

A título de informação: ARE 665969

                 Ministro Luiz Fux - Relator

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

COMPETÊNCIA PARA JULGAR ABUSIVIDADE DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS.

RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.

DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.

"Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, por falta de previsão legal."

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