Não há dúvidas de que é de vital importância o estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado.
(TARTUCE, Flávio. Direito civil – v. 1. 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 607.)
Sobre o vício do negócio jurídico DOLO, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) Dolo para o âmbito civilista, é um meio pelo qual se induz, por viés de intenção maliciosa, outrem a praticar ato que lhe seja prejudicial, tendo por primaz característica, atribuição à prática abusiva que, em tese, viola o princípio da boa-fé.
( ) Dolo acidental não gera qualquer nulidade para o negócio jurídico, gera somente a devida satisfação/indenização por perdas e danos.
( ) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado, constituí a chamada omissão dolosa e importa a anulabilidade do ato.
( ) Quando ambas as partes envolvidas no negócio jurídico agem com dolo, nenhuma delas pode vir a alegar para anular o ato, ou até mesmo reclamar qualquer indenização.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
F – F – V – V.
b.
V – V – V – V.
c.
F– F – F – F.
d.
V – V – V – F.
e.
V – F – V – V.
Soluções para a tarefa
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6
Resposta: Gabarito B
V- V- V- V
Explicação:
Dentre os vícios do negócio jurídico, um que vale destaque é o Dolo. Definido pelos artigos 145 a 150 do Código Civil, o dolo nada mais é que o erro induzido de maneira artificiosa, ou seja, a intenção ardilosa de viciar a vontade de determinada pessoa em uma dada situação concreta.
Respondido por
5
Resposta:
vvvv
Explicação: corrigido pelo AVA
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