Não há dúvidas de que é de vital importância o estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado.
(TARTUCE, Flávio. Direito civil – v. 1. 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 607.)
Sobre o vício do negócio jurídico DOLO, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) Dolo para o âmbito civilista, é um meio pelo qual se induz, por viés de intenção maliciosa, outrem a praticar ato que lhe seja prejudicial, tendo por primaz característica, atribuição à prática abusiva que, em tese, viola o princípio da boa-fé.
( ) Dolo acidental não gera qualquer nulidade para o negócio jurídico, gera somente a devida satisfação/indenização por perdas e danos.
( ) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado, constituí a chamada omissão dolosa e importa a anulabilidade do ato.
( ) Quando ambas as partes envolvidas no negócio jurídico agem com dolo, nenhuma delas pode vir a alegar para anular o ato, ou até mesmo reclamar qualquer indenização.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
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Resposta:
V-V-V-V-
Explicação:
cORRIGIDO PELO AVA
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20
Resposta:
V – V – V – V
Explicação:
corrigido pelo AVA!!
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