Direito, perguntado por alexsandromedici, 11 meses atrás

“Não há dúvida que uma das conquistas fundamentais da democracia é a proclamada pelo inc. XXXV do art. 5 da Carta Magna, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. ”
(...)
“somente uma errônea interpretação poderia ver na arbitragem uma violação desse mandamento, sobretudo nos termos em que a disciplina a citada Lei 9307/96, que, diversas vezes, prevê a interferência do juiz, quer para superar qualquer dúvida quanto à natureza efetiva dos direitos patrimoniais disponíveis em discussão; quer porque é lícito às partes pleitear ao órgão do Poder Judiciário a nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos na lei especial. ”

Considerando o texto acima e o disposto na lei 9.307/96, marque a alternativa CORRETA:

Escolha uma:
a. As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
b. A cláusula compromissória deverá ser obrigatoriamente inserida no contrato firmado entre as partes, sendo vedada a criação dessa cláusula em separado.
c. A arbitragem poderá ser, única e exclusivamente, de direito.
d. A arbitragem pode abranger direitos disponíveis e indisponíveis.
e. Pelo texto, o fato do juízo ser chamado somente para dirimir dúvidas ou pela possibilidade de se declarar a nulidade é o que justifica a constitucionalidade da lei de arbitragem.

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Respondido por supervisorlivre
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Resposta:e. As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Correto

Explicação: Avaliado como correto pelo sistema ava

Respondido por faabioafbrito
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Resposta:

As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

Explicação:

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