Não há a menor dúvida quanto à necessidade da existência do poder como braço coercitivo do Estado, que o leva a impor determinados atos ao conjunto social, todavia, o que deve ser verificado é a forma de distribuição desse poder, se concentrado tão somente nas mãos de uma pessoa, o que parece um tanto quanto perigoso, e temos um exemplo clássico quando na instituição da monarquia absoluta que comprova esta afirmação; ou na distribuição de funções a determinados órgãos independentes e harmônicos entre si, numa verdadeira divisão funcional de poderes, em que um poder é limitado a todo tempo por outro poder, o que se afigura como sendo a alternativa mais coerente, uma vez que há um balanceamento controlado no exercício do poder.
O parágrafo acima apresenta a expressão em destaque “braço coercitivo”, que se relaciona a:
1 – Capaz de impor pena.
2 – Incapaz de impor pena.
3 – Neutralidade jurídica.
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Não sou nenhum especialista em direito, admito desde o princípio. Mas, com a experiência que tive com Hobbes e o fator coercitivo do Estado, acredito poder afirmar que a expressão "braço coercitivo" equivale à capacidade de impor pena, uma vez que, através da punição legal, o Estado busca manter a coesão de seus membros pela coerção das partes infratoras (entendendo-se coerção como ato de caráter punitivo e/ou intimidador que visa inibir a prática de ações indesejadas e desmotivar futuras ocorrências desta).
Dito:
CORRETA: Capaz de Impor Pena
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